Associação Brasileira dos Produtores de Mogno Africano

CURIOSIDADES FREQUENTES:

QUAL KHAYA ADEQUADA PARA MINHA REGIÃO?

Cada espécie de Khaya se adapta melhor a uma região, em geral a Grandifoliola se adapta bem em quase todo o Brasil, se for uma região muito árida, a Senegalensis será mais adequada. É necessário a avaliação de um técnico.

ONDE POSSO CONSEGUIR MUDAS/SEMENTES?

Entre em contato com nossa Associação, temos associados qualificados que podem fornecê-las em quase todo o Brasil.Nossos associados que fornecem mudas são:

MINHAS MUDAS SÃO DE UMA SUBESPÉCIE DIFERENTE DA GRANDIFOLIOLA, QUAIS PROBLEMAS VOU TER?

Na verdade, nenhum problema. A procedência da maioria dos plantios é das árvores mães, de Grandifoliola,  da Embrapa do Pará. Porém ao longo dos anos, novas sementes chegaram ao Brasil, e outras árvores que foram identificadas como sendo diferentes da Grandifoliola também produziram sementes que foram disseminadas sem muito controle de qual espécie seriam.  Após a vinda do Dr Gaël, maior especialista da atualidade em Khayas, soube-se que existem outras espécies plantadas e talvez até possam ter surgido novas espécies oriundas destas misturas. Várias discussões já surgiram entre produtores quanto a esta questão, e o que o próprio Dr. Gaël constatou que todas são Khayas, e que a comercialização, mesmo do mogno africano é feita sem muita distinção de espécie, o que não deveria ser  motivo de grande preocupação para os produtores.  

PRECISO DE LICENÇA PARA PLANTAR MOGNO AFRICANO?

O Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelece que por ser uma espécie exótica (não nativa)  esse tipo de plantio não depende de autorização. No entanto, é obrigatório que a atividade seja informada aos órgãos competentes:

Art. 35, § 1º: “O plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.”Desde o estabelecimento dessa lei, em 2012, não haviam sido, ainda, disponibilizados os formulários para o cadastro de plantios em Minas Gerais. As diretrizes só foram estabelecidas, recentemente, em fevereiro de 2020, pela Portaria 28 do Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais.  Veja a portaria completa aqui.
http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=51046

Todos os dados técnicos das espécies de khaya citados neste texto foram retirados do livro “Mogno-africano (khaya spp.): atualidades e perspectivas do cultivo no Brasil”, publicado em 2019 pela Embrapa.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O
LIVRO DA EMBRAPA